Pular para o conteúdo
Voltar ao Blog
ANVISA

Rotulagem de Alergênicos: O Que Diz a RDC 26/2015

Guia completo sobre rotulagem de alergênicos. Requisitos legais, alimentos críticos e conformidade.

10 de abril de 2026
10 minutos de leitura

O que a RDC 26/2015 determina

A RDC 26 de 2015 estabelece normas obrigatórias para declaração de alergênicos em alimentos comercializados no Brasil. Alérgeno alimentar é substância presente em alimento capaz de desencadear reação alérgica em pessoa sensibilizada. RDC 26 define 14 alergênicos principais que devem ser obrigatoriamente declarados. A norma exige que declaração seja clara, legível, em português, destacada (exemplo: negrito, em cor diferente, caixa separada) para que consumidor identifique imediatamente. Não é aceitável esconder informação de alergênicos em lista pequena ou rodapé — deve estar em local bem visível. Violação de RDC 26 pode resultar em multa de R$2000-100.000 e retirada de produto do mercado. Além dos 14 alergênicos obrigatórios, recomenda-se também declarar outros alergênicos potenciais (ex: algas, especiarias) se presentes. Para fabricantes e restaurantes, implementar procedimento de rastreamento de alergênicos é crítico. Deve-se manter registro de ingredientes, suppliers, e procedimentos de limpeza entre processamentos. Contaminação cruzada (alergênicio de um produto acabar em outro) é crime graves.

14 alergênios obrigatórios

Os 14 alergênicos que DEVEM ser obrigatoriamente declarados conforme RDC 26: (1) Crustáceos (camarão, caranguejo, lagosta, etc.); (2) Moluscos (mexilhão, ostra, lula, etc.); (3) Peixe; (4) Ovos; (5) Amendoim; (6) Castanhas/Frutos Secos (amendoim não conta aqui, castanha do pará, nozes, pistache, etc.); (7) Sementes de Gergelim; (8) Mostarda; (9) Aipo; (10) Sulfitos (aditivos que contêm sulfito); (11) Alergênicos de Origem Animal (leite e derivados — importante: lactose); (12) Trigo/Glúten (importante distinguir — trigo contém glúten, mas nem todo glúten vem de trigo); (13) Soja; (14) Melancia/Melão (menos comum, mas obrigatório). Para cada produto, faça inventário: quais dos 14 estão presentes? Se está em lista de ingredientes (direto) ou pode haver contaminação cruzada (indireto)? Produto "CONTÉM: glúten, leite, ovos" precisa indicar TODOS os alergênicos aplicáveis. Se zero alergênicos, pode indicar "Não contém alergênicos" ou simplesmente não mencionar. Se há risco de contaminação cruzada (ex: equipamento compartilhado com produto que contém amendoim), indicar com alerta: "Pode conter traços de amendoim" ou "Processado em local que processa amendoim".

Informações de alerta

Além de declarar presença de alergênicos, RDC 26 exige informações de alerta apropriadas. Para alergênicos PRESENTES no produto (ingredientes propriamente ditos): indicar "CONTÉM: [alergênicos]" em destaque. Exemplo: "CONTÉM: GLÚTEN, LEITE, OVOS, AMENDOIM" em NEGRITO em caixa separada. Para alergênicos COM RISCO de contaminação cruzada (produto não contém mas equipamento/local de processamento é compartilhado): indicar "PODE CONTER TRAÇOS DE: [alergênicos]" ou "PROCESSADO EM LOCAL QUE PROCESSA: [alergênicos]". Exemplo: "Pode conter traços de: GERGELIM, CASTANHAS". Informação deve usar tipografia clara, geralmente em caixa vermelha ou amarela para destaque máximo. No Brasil, prática padrão é: "CONTÉM:" em preto, "Pode conter:" em menor destaque. Não é aceitável ocultar informação de alergênicos — consumidor com alergia confia em rotulagem. Rotulagem inadequada de alergênicos é causa frequente de recalls. Alguns rótulos trazem também símbolo visual (ícone com amendoim cruzado, etc.) para reforço visual — não é obrigatório mas recomendado.

Casos especiais

Existem casos especiais onde RDC 26 permite simplificações ou exigências adicionais. Alimentos vendidos sem embalagem (ex: pão na padaria, fatiados na hora) devem ter informação de alergênicos disponível em local visível da operação (ex: poster, aviso na vitrine), ou fornecida verbalmente ao cliente. Alimentos importados já rotulados conforme norma de origem podem manter rótulo de origem se forem legíveis em português também. Bebidas alcóolicas têm regras parcialmente diferentes — cerveja contém glúten (deve declarar), vinho típicamente não contém alergênicos dos 14 lista (mas pode conter sulfitos como conservante). Medicamentos e suplementos têm regulamentação separada além de RDC 26. Alimentos funcionais com alegação de propriedades específicas precisam de declaração adicional além dos alergênicos. Para cada categoria de produto, verificar com nutricionista ou ANVISA se há exigência especial. Melhor ser conservador (declarar mesmo se risco pequeno) que arriscar saúde de consumidor.

Checklist de conformidade RDC 26

Antes de comercializar, valide: ☑ Verificou ingredientes e identificou todos os 14 alergênicos potenciais?; ☑ Rótulo indica "CONTÉM:" com alergênicos presentes?; ☑ Informação está em destaque (negrito/caixa/cor diferente)?; ☑ Se há risco contaminação cruzada, indicou "PODE CONTER TRAÇOS DE:"?; ☑ Tipografia está legível e em português?; ☑ Informação está em local visível (não escondido em rodapé)?; ☑ Se produto sem embalagem, informação alergênicos está acessível ao cliente?; ☑ Procedimento de limpeza entre processamentos foi documentado?; ☑ Fornecedores de ingredientes confirmaram ausência de alergênicos não-declarados?; ☑ Equipe foi treinada sobre importância de conformidade com RDC 26? Se tudo OK, produto está seguro do ponto vista alergênicos.

Tags

AlergênicosRDC 26ANVISASegurança AlimentarConformidade

Sobre a Autora

Foto de Bianca Torres Zorzi

Bianca Torres Zorzi

Nutricionista · CRN-3 31619

Nutricionista especializada em Segurança de Alimentos e Diretora da Padroniza Consultoria. Atua com rotulagem nutricional, boas práticas de fabricação e conformidade ANVISA para food service há mais de 10 anos.

Implemente Rotulagem ANVISA em Minutos

Use nossa plataforma para gerar rótulos, fichas técnicas, etiquetas de validade e calcular custo de receita — tudo em conformidade com RDC 429/2020. Teste grátis por 7 dias.