Pular para o conteúdo
RDC 26/2015

Rotulagem de Alergênicos: Guia Completo da RDC 26/2015

Os 13 alérgenos obrigatórios, como declarar corretamente, risco de contaminação cruzada, multas e como o Etiqueta Ágil detecta automaticamente alérgenos em seus produtos.

O que é RDC 26/2015?

A regulação que protege consumidores alérgicos

RDC 26/2015 é a Resolução da Diretoria Colegiada nº 26, de 2 de julho de 2015, da ANVISA. Ela estabelece os requisitos para rotulagem de alimentos embalados que contenham ou possam conter alérgenos alimentares, com objetivo de proteger consumidores com alergias e intolerâncias.

A resolução define 13 alérgenos obrigatórios que DEVEM ser declarados destacadamente no rótulo quando presentes no alimento, em ingredientes ou em possível contaminação cruzada no processo de fabricação.

Alergias alimentares são reações graves do sistema imunológico a proteínas específicas de alimentos. Uma pessoa alérgica pode ter reação fatal se consumir alergênicos não declarados. Por isso RDC 26 é fundamental para segurança alimentar e saúde pública.

A declaração de alérgenos deve ser:

  • Destacada (negrito, cor diferente ou fonte maior)
  • Clara e legível
  • No idioma português
  • Próxima aos ingredientes ou em lista separada de alergênicos
  • Sem abreviaturas ou jargão técnico

Os 13 Alérgenos Obrigatórios da RDC 26/2015

Todos os ingredientes que devem ser declarados em destaque

🥜

Amendoim

Nível de risco: Muito Alto

🦞

Crustáceos

Nível de risco: Muito Alto

🐟

Peixes

Nível de risco: Muito Alto

🦪

Moluscos

Nível de risco: Muito Alto

🥛

Leite

Nível de risco: Muito Alto

🥚

Ovos

Nível de risco: Muito Alto

🌱

Soja

Nível de risco: Alto

🌰

Frutos Secos (Castanha, Noz, Amêndoa, etc)

Nível de risco: Muito Alto

🌾

Cereais com Glúten (Trigo, Cevada, Centeio, Aveia)

Nível de risco: Alto

🌱

Mostarda

Nível de risco: Médio

🌾

Sementes de Gergelim

Nível de risco: Médio

⚗️

Sulfitos

Nível de risco: Médio

🥬

Aipo/Salsão

Nível de risco: Médio

💡 Importante

Se seu produto contém QUALQUER UM desses 13 alérgenos, mesmo em quantidade mínima ou como aditivo/coadjuvante tecnológico, deve ser declarado em destaque no rótulo. Sem exceções.

Como Declarar Alérgenos Corretamente

Requisitos técnicos de apresentação

Opção 1: Destacar nos Ingredientes

Declare cada alérgeno após o ingrediente, entre parênteses e em negrito:

Ingredientes:

Farinha de trigo (CONTÉM GLÚTEN)

Leite integral (CONTÉM LEITE)

Ovo integral (CONTÉM OVO)

Óleo de soja (CONTÉM SOJA)

Todos os alérgenos presentes devem estar destacados assim.

Opção 2: Lista Separada de Alergênicos

Declare todos os alérgenos em seção separada, bem destacada:

ALERGÊNICOS:

CONTÉM: LEITE, OVO, SOJA, TRIGO

Essa seção deve estar em fonte maior ou negrito para destacar.

Requisitos Visuais Obrigatórios

  • Negrito ou destaque: Letras em negrito, cor diferente (preto sobre fundo cinza) ou fonte maior
  • Clareza: Deve estar claro e legível, sem se confundir com resto de informações
  • Idioma português: "CONTÉM LEITE" não "CONTAINS MILK"
  • Nome completo: Não abreviar (ex: não "Alg" para "Aipo")
  • Próximo aos ingredientes: Facilita identificação rápida

Contaminação Cruzada e Risco de Alérgenos

Quando alertar sobre possível contaminação

O que é Contaminação Cruzada?

Contaminação cruzada é quando um alérgeno entra em contato com um produto que não o contém, durante processo de fabricação. Ex: equipamento que processa amendoim depois processa biscoito sem amendoim, deixando resíduos.

É Obrigatório Declarar?

Legalmente: RDC 26/2015 não obriga declaração de "Pode Conter" ou "Pode Conter Traços". Apenas alérgenos presentes no produto são obrigatórios.

Na Prática: É altamente recomendado como boa prática e segurança. Muitos varejistas, restaurantes e consumidores exigem essa informação.

Responsabilidade: Se houver risco real de contaminação cruzada e você não avisar, pode haver responsabilidade civil se alguém sofrer reação.

Como Declarar Contaminação Cruzada

Se você opta por declarar risco de contaminação cruzada, as opções são:

"Pode conter traços de: AMENDOIM, CASTANHA"

"AVISO: Processado em equipamento que também processa OVOS"

"Pode conter ALÉRGENOS não declarados"

Deve estar claramente visível, preferencialmente no mesmo local do aviso de alérgenos declarados.

Multas e Penalidades por Não-Conformidade

Consequências de não declarar alérgenos

Multas Administrativas

  • R$ 5.000 a R$ 100.000:Por produto/lote sem alérgeno declarado (varia por Estado)
  • Apreensão de produtos:Toda a partida do produto pode ser apreendida
  • Interdição:Estabelecimento pode ser interditado em casos graves
  • Reincidência:Multas podem dobrar ou triplicar em reincidência

Responsabilidade Civil e Criminal

  • Dano moral e material:Se alguém sofrer reação alérgica grave por não-declaração, pode processar por danos
  • Hospitalização/morte:Em casos graves, pode haver responsabilidade criminal por negligência
  • Ação coletiva:Consumidores podem abrir ação coletiva contra marca

Danos à Reputação

  • Perda de confiança:Marca perde credibilidade com consumidores
  • Remoção de prateleiras:Varejistas podem remover produtos após incidente
  • Mídia negativa:Reações alérgicas graves geram cobertura jornalística prejudicial

Como o Etiqueta Ágil Detecta Alérgenos Automaticamente

Segurança alimentar garantida

1

Banco de Dados de Alérgenos

Sistema contém informações dos 13 alérgenos obrigatórios e todos os ingredientes que os contêm.

2

Análise de Ingredientes

Ao cadastrar cada ingrediente, verifica automaticamente se contém alérgenos (ex: "Leite integral" = contém LEITE, "Farinha de trigo" = contém GLÚTEN).

3

Alertas Visuais

Sistema alerta em negrito/cores destacadas todos os alérgenos encontrados, evitando omissões.

4

Formatação Correta

Gera declaração de alergênicos em destaque, conforme RDC 26/2015, pronto para impressão no rótulo.

5

Validação Final

Antes de gerar PDF, valida se todos os alérgenos foram declarados, alertando sobre possíveis erros.

Resultado: Segurança 100%

Etiqueta Ágil garante que TODOS os alérgenos sejam detectados e declarados corretamente, protegendo seus consumidores e sua marca de riscos legais e reputacionais.

Checklist de Conformidade: RDC 26/2015

Verifique se sua rotulagem está conforme

Todos os alérgenos identificados?

Verificou se ingredientes contêm algum dos 13 alérgenos obrigatórios?

Alérgenos em destaque?

Estão em negrito, cor diferente ou fonte maior?

Nomes completos?

Não abreviou (ex: "LEITE" não "LT")?

Português correto?

Está em português, não em outros idiomas?

Legível?

Está claro e fácil de ler, sem se confundir com outros textos?

Contaminação cruzada alertada?

Se há risco, está declarado "Pode conter..."?

✓ Se todas as caixas acima estão marcadas, sua rotulagem está conforme RDC 26/2015!

FAQ

Perguntas Frequentes sobre RDC 26/2015

Dúvidas sobre alérgenos respondidas

Detecte alérgenos automaticamente com Etiqueta Ágil

Sistema identifica todos os 13 alergênicos obrigatórios e gera rotulagem conforme RDC 26/2015. Proteja seus consumidores.